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Cenário · Sem fatura

Pagou tudo. Nunca chegou a fatura.

Sem fatura não tem garantia, não pode invocar IVA dedutível, e o empreiteiro evita imposto. Mas a lei portuguesa é clara: CIVA art. 29 nº 1 al. b) — o empreiteiro tem de emitir fatura, peça você ou não. Há um caminho específico: denúncia à AT (gratuita, imediata) em paralelo com a carta civil. Reunimos a sua prova de pagamento e geramos as duas peças.

Grátis · Sem cartão · Não é aconselhamento jurídico.

CIVA art. 29CC art. 1207Lei 24/96AT e-balcãoLei 10/2024 art. 1
É isto?

É isto?

  • Pagou por transferência bancária ou MB Way — tem comprovativo do que pagou, mas nada do que o empreiteiro recebeu.
  • Pediu a fatura. Disse "logo te mando", "esta semana", "estou a tratar". Nunca chegou.
  • Disse-lhe que faria a denúncia à AT. Riu-se ou ficou calado.
  • Sem fatura, o seguro multirriscos da casa não cobre nada que diga respeito à obra.
  • Quer pedir o reembolso ao Fisco do IVA da obra (regime jovem, IRS, etc.) e não consegue.
A lei

A obrigação de emissão da fatura

Código do IVA art. 29 nº 1 al. b): "Os sujeitos passivos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º devem (...) emitir obrigatoriamente uma fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, tal como vêm definidas nos artigos 3.º e 4.º, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços (...)"

Por outras palavras: tem de passar fatura, peça você ou não. Não passar é uma infração tributária com coima.

Como denunciar (grátis, online, imediato)

Pela AT e-balcão, submete uma "denúncia" com o NIF do empreiteiro, comprovativos de pagamento, e datas. A AT instaura procedimento e contacta o empreiteiro. Não recupera o seu dinheiro, mas dispara uma inspeção fiscal — pressão real.

O que isto não substitui

A denúncia à AT corre em paralelo com qualquer caminho civil. Se a obra também tiver defeitos ou atrasos, a interpelação civil é a outra peça — mantém a sua reclamação no terreno do contrato (CC arts. 1207–1230, Lei 24/96).

O que entregamos

O que leva consigo

  1. Submissão à AT pronta — texto da denúncia, lista de provas com hash e datas, e o link directo para a página correta do AT e-balcão.
  2. Carta civil para enviar por carta registada com aviso de receção — se houver também defeitos, atraso, ou abandono.
  3. Dossier de provas de pagamento organizado: transferências bancárias, MB Way, mensagens onde o empreiteiro confirma o pagamento, capturas dos saldos antes/depois.
  4. Recomendação de IMPIC se o empreiteiro não tinha alvará / título de registo para o tipo de obra que fez.

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