Pagou tudo. Nunca chegou a fatura.
Sem fatura não tem garantia, não pode invocar IVA dedutível, e o empreiteiro evita imposto. Mas a lei portuguesa é clara: CIVA art. 29 nº 1 al. b) — o empreiteiro tem de emitir fatura, peça você ou não. Há um caminho específico: denúncia à AT (gratuita, imediata) em paralelo com a carta civil. Reunimos a sua prova de pagamento e geramos as duas peças.
Grátis · Sem cartão · Não é aconselhamento jurídico.
É isto?
- Pagou por transferência bancária ou MB Way — tem comprovativo do que pagou, mas nada do que o empreiteiro recebeu.
- Pediu a fatura. Disse "logo te mando", "esta semana", "estou a tratar". Nunca chegou.
- Disse-lhe que faria a denúncia à AT. Riu-se ou ficou calado.
- Sem fatura, o seguro multirriscos da casa não cobre nada que diga respeito à obra.
- Quer pedir o reembolso ao Fisco do IVA da obra (regime jovem, IRS, etc.) e não consegue.
A obrigação de emissão da fatura
Código do IVA art. 29 nº 1 al. b): "Os sujeitos passivos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º devem (...) emitir obrigatoriamente uma fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, tal como vêm definidas nos artigos 3.º e 4.º, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços (...)"
Por outras palavras: tem de passar fatura, peça você ou não. Não passar é uma infração tributária com coima.
Como denunciar (grátis, online, imediato)
Pela AT e-balcão, submete uma "denúncia" com o NIF do empreiteiro, comprovativos de pagamento, e datas. A AT instaura procedimento e contacta o empreiteiro. Não recupera o seu dinheiro, mas dispara uma inspeção fiscal — pressão real.
O que isto não substitui
A denúncia à AT corre em paralelo com qualquer caminho civil. Se a obra também tiver defeitos ou atrasos, a interpelação civil é a outra peça — mantém a sua reclamação no terreno do contrato (CC arts. 1207–1230, Lei 24/96).
O que leva consigo
- Submissão à AT pronta — texto da denúncia, lista de provas com hash e datas, e o link directo para a página correta do AT e-balcão.
- Carta civil para enviar por carta registada com aviso de receção — se houver também defeitos, atraso, ou abandono.
- Dossier de provas de pagamento organizado: transferências bancárias, MB Way, mensagens onde o empreiteiro confirma o pagamento, capturas dos saldos antes/depois.
- Recomendação de IMPIC se o empreiteiro não tinha alvará / título de registo para o tipo de obra que fez.