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FAQ

Perguntas frequentes.

Ordenadas pelo que as pessoas realmente temem, nas próprias palavras delas. Cada resposta é curta, específica, com link para mais detalhe quando relevante.

"Mais vale dar o dinheiro como perdido?"

Não. A interpelação formal é justamente o que reabre a negociação. A maioria dos empreiteiros responde quando o pedido entra por carta registada com aviso de receção (CC art. 224) — porque a partir desse momento o relógio do incumprimento definitivo começa a correr (CC art. 808), e isso muda os incentivos. Quem não responde, vai a tribunal num formato muito mais forte do que se nunca tivesse formalizado nada.

"O empreiteiro não tem nada em nome próprio. Para que serve?"

Não prometemos recuperar dinheiro. Entregamos o documento, o caminho e o mapa de prazos. Se o empreiteiro não tem património, há outro caminho — a queixa-crime sob CP art. 217 (burla) — que funciona de maneira diferente da execução civil. No diagnóstico identificamos se o seu caso tem indícios de burla e fazemos a recomendação. Em paralelo, sanções IMPIC e inspecções da AT muitas vezes fazem aparecer dinheiro que "não existia".

"Isto é aconselhamento jurídico?"

Não. Não decidimos qual é o seu caminho legal nem citamos artigos pelo seu lugar. Reunimos os seus factos no formato que um advogado português reconhece, com referências às leis aplicáveis (CC arts. 1207–1230, Lei 24/96, DL 84/2021). A carta é redigida por si, em nome próprio, com base no nosso modelo — ao abrigo da Lei 10/2024, de 19 de janeiro, os atos próprios de advogados/solicitadores aplicam-se quando exercidos no interesse de terceiros — agindo nos seus próprios assuntos, não precisa de mandato. A revisão jurídica do seu caso concreto é responsabilidade sua, sozinho ou com advogado. Mais sobre a base legal →

"E se já passou o prazo?"

Dizemos. Não fingimos que conseguimos ajudar quando a lei já fechou a porta. Damos um pacote grátis de provas organizadas e indicamos como contactar a Ordem dos Advogados — e mencionamos os caminhos alternativos que ainda podem estar abertos (queixa-crime se houve burla, doutrina sobre dolo, etc.).

"Não tenho contrato escrito. Só WhatsApp e transferências."

Funciona. Sob CC art. 368 e CPC art. 607 nº 5, mensagens WhatsApp são prova admissível. Podemos importar a thread completa (.txt exportado) ou screenshots, indexar e datar — e a falta de contrato escrito não anula os artigos do CC, que são supletivos. O que torna o caso mais forte é volume e consistência da prova, não o tipo.

"O meu português não dá para isto. Mesmo assim consigo?"

Sim. O intake é em inglês. A saída legal é em português — é exigência da lei portuguesa, não escolha. Cada parágrafo em português é também explicado em inglês no apêndice, para que saiba exatamente o que está a enviar. Quando entrar nos correios, o pessoal lá sabe o que é uma carta registada com aviso de receção; basta entregar o envelope.

"Estou fora de Portugal. Posso fazer isto à distância?"

Sim. O intake é online. Imprime a carta em português onde quer que esteja, assina, e ou (a) envia por correio internacional registado do sítio onde está, ou (b) pede a alguém em Portugal para entregar num balcão CTT. Indicamos o balcão CTT certo com base na sede do empreiteiro. É a sede do empreiteiro que determina a competência territorial, não a sua.

"Quanto demora desde o diagnóstico até ter a carta na mão?"

Diagnóstico ~4 minutos. Intake completo, com upload de mensagens e fotos, ~30 minutos a 1 hora dependendo do volume. Geração do pacote, ≤5 minutos depois. Total: pode ter a carta a sair da impressora em ~1 hora, num único fim-de-semana. O envio CTT é da sua parte; geralmente em 1–3 dias úteis o empreiteiro recebe e o aviso de receção volta para si.

"Porque é que não é grátis?"

O diagnóstico, o espaço de trabalho e a carta firme em português são grátis. Cobramos pelo pacote completo (€149 uma vez) porque a infraestrutura — armazenamento encriptado, geração de PDFs em português formal, validação de NIF/IMPIC — tem custo, os modelos são versionados e atualizados sempre que a lei portuguesa muda, e o acompanhamento do caso depois do primeiro contacto é trabalho contínuo. Sem este preço, ou o produto não vive, ou os modelos rotam silenciosamente. Nenhuma dessas hipóteses serve o utilizador.

"Posso enviar a carta sem revisão de advogado?"

Pode. A carta é tecnicamente válida — contém os 6 elementos que a lei e a jurisprudência exigem, e ao abrigo da Lei 10/2024 redige a carta em nome próprio, pelo que não é exigido advogado para operar. Recomendamos, no entanto, revisão por advogado se o valor em causa é elevado (>€15k), se os factos são complexos, ou se já enviou cartas anteriores que possam ter consequências processuais.

"Que dados guardam?"

Apenas o que precisamos para gerar o seu pacote: factos do caso, identificação do empreiteiro, evidências carregadas. Encriptado em repouso e em trânsito. Não vendemos a empreiteiros, escritórios, seguradoras, ou outros terceiros. Apagamento sob pedido em qualquer momento. Privacidade →

"Se o empreiteiro responde, e depois?"

A sua conta fica aberta. Volta, atualiza a cronologia com a resposta dele, e — se necessário — geramos a peça seguinte: réplica, escolha de remédio subsidiário (CC 1222), ou requerimento para o Centro de Arbitragem competente. Não é "envia e esquece"; é uma conta que vive enquanto o caso vive.

"E se mudar de ideias, posso ter o dinheiro de volta?"

Se cancelar dentro de 14 dias após a compra, sim — sem perguntas (DL 24/2014 art. 10, direito de livre resolução). Depois disso, e se já tiver descarregado o pacote, o reembolso é discricionário; envie email para pagamentos@claimpack.pt explicando.