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Cenário · Defeitos depois de entregar

A obra acabou. Há defeitos. Tem prazos a correr.

Recebeu as chaves. Pagou tudo. E agora há fissuras nas paredes, infiltrações no tecto, azulejos a cair, instalação eléctrica a falhar, ou simplesmente acabamentos por fazer. Sob CC art. 1225 tem 5 anos para os defeitos se manifestarem, 1 ano para os denunciar formalmente, e 1 ano para acionar. No diagnóstico de 4 minutos calculamos quantos dias lhe restam.

Grátis · Sem cartão · Não é aconselhamento jurídico.

CC art. 1218CC art. 1221CC art. 1225 (5y)Lei 24/96 art. 12DL 84/2021Lei 10/2024 art. 1
É isto?

Reconhece-se aqui?

  • Acabou de receber as chaves e descobriu que o quarto principal tem infiltração na parede comum com a casa de banho.
  • Há 6 meses entregaram a cozinha. Hoje, todas as juntas dos azulejos têm fissuras, e dois armários estão a desencaixar do tecto.
  • Pintaram, pagou, foram-se. Em três meses a pintura está a descascar — e, quando bate, a parede está oca por baixo.
  • A instalação eléctrica falha sempre que liga dois aparelhos no mesmo circuito. Quando reclamou, a resposta foi "isso não é da nossa parte, foi o eléctrico".
  • O empreiteiro recusa-se a voltar. Diz que "está acabado" e que se quer reparações é por sua conta.
Os relógios

A lei está do seu lado — mas tem prazos.

Sob CC art. 1225, para edifícios e habitação, três janelas correm em sequência. No diagnóstico calculamos as três para o seu caso a partir das datas que indicar.

5 anos para os defeitos se manifestarem (desde a entrega)
1 ano para denunciar formalmente (desde que descobriu)
1 ano para acionar em tribunal (desde a denúncia)

Se o relógio fecha sem ação, o direito perde-se.

A ordem dos remédios

O que pode pedir, pela ordem certa

CC arts. 1221–1223 + STJ 03B1045:

  1. Reparação dos defeitos (eliminação dos vícios) — primeiro pedido obrigatório
  2. Nova construção — só se a reparação for inviável
  3. Redução do preço — só se as duas anteriores não forem possíveis
  4. Resolução do contrato — só se a obra for inadequada para a finalidade prevista
  5. Indemnização pelos danos — soma a qualquer dos anteriores

O empreiteiro não pode saltar passos — nem você. A interpelação tem de pedir reparação primeiro, com prazo razoável (15 dias para defeitos pequenos, 30 dias para reparações maiores). Se ele recusar ou ignorar, abre a porta aos passos seguintes.

O que entregamos

O que tem em mãos no fim

  1. Dossier de caso (~12 páginas) — cada defeito identificado, datado, fotografado, e ligado ao artigo aplicável (CC 1218, 1220, 1221, 1225 conforme o seu caso).
  2. Carta de interpelação para enviar por carta registada com aviso de receção — pedido de reparação por escrito, com prazo razoável e a fórmula legal correta (CC art. 808 + CC art. 1221).
  3. Recomendação de encaminhamento — Centro de Arbitragem competente para o seu distrito (≤€5k mandatório, ≤€30k voluntário em alguns centros), Julgado de Paz (≤€15k), ou Tribunal Judicial.

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