A obra acabou. Há defeitos. Tem prazos a correr.
Recebeu as chaves. Pagou tudo. E agora há fissuras nas paredes, infiltrações no tecto, azulejos a cair, instalação eléctrica a falhar, ou simplesmente acabamentos por fazer. Sob CC art. 1225 tem 5 anos para os defeitos se manifestarem, 1 ano para os denunciar formalmente, e 1 ano para acionar. No diagnóstico de 4 minutos calculamos quantos dias lhe restam.
Grátis · Sem cartão · Não é aconselhamento jurídico.
Reconhece-se aqui?
- Acabou de receber as chaves e descobriu que o quarto principal tem infiltração na parede comum com a casa de banho.
- Há 6 meses entregaram a cozinha. Hoje, todas as juntas dos azulejos têm fissuras, e dois armários estão a desencaixar do tecto.
- Pintaram, pagou, foram-se. Em três meses a pintura está a descascar — e, quando bate, a parede está oca por baixo.
- A instalação eléctrica falha sempre que liga dois aparelhos no mesmo circuito. Quando reclamou, a resposta foi "isso não é da nossa parte, foi o eléctrico".
- O empreiteiro recusa-se a voltar. Diz que "está acabado" e que se quer reparações é por sua conta.
A lei está do seu lado — mas tem prazos.
Sob CC art. 1225, para edifícios e habitação, três janelas correm em sequência. No diagnóstico calculamos as três para o seu caso a partir das datas que indicar.
Se o relógio fecha sem ação, o direito perde-se.
O que pode pedir, pela ordem certa
CC arts. 1221–1223 + STJ 03B1045:
- Reparação dos defeitos (eliminação dos vícios) — primeiro pedido obrigatório
- Nova construção — só se a reparação for inviável
- Redução do preço — só se as duas anteriores não forem possíveis
- Resolução do contrato — só se a obra for inadequada para a finalidade prevista
- Indemnização pelos danos — soma a qualquer dos anteriores
O empreiteiro não pode saltar passos — nem você. A interpelação tem de pedir reparação primeiro, com prazo razoável (15 dias para defeitos pequenos, 30 dias para reparações maiores). Se ele recusar ou ignorar, abre a porta aos passos seguintes.
O que tem em mãos no fim
- Dossier de caso (~12 páginas) — cada defeito identificado, datado, fotografado, e ligado ao artigo aplicável (CC 1218, 1220, 1221, 1225 conforme o seu caso).
- Carta de interpelação para enviar por carta registada com aviso de receção — pedido de reparação por escrito, com prazo razoável e a fórmula legal correta (CC art. 808 + CC art. 1221).
- Recomendação de encaminhamento — Centro de Arbitragem competente para o seu distrito (≤€5k mandatório, ≤€30k voluntário em alguns centros), Julgado de Paz (≤€15k), ou Tribunal Judicial.