Há meses que está atrasada. Aparece, promete, desaparece. Pode impor-lhe um prazo.
Combinou um prazo. Já passou. Agora ouve "amanhã", "para a semana", "mal chegue o material". Esta semana é igual à anterior. Sob CC art. 808, uma interpelação admonitória com prazo razoável transforma o atraso indefinido em incumprimento definitivo — e abre-lhe três caminhos: forçar a conclusão, terminar o contrato, ou pedir indemnização.
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É isto?
- Combinaram 3 meses. Estamos no oitavo. Ainda faltam pelo menos dois.
- A última semana inteira sem ninguém no estaleiro. "É um problema com o material, mas resolve-se."
- Diz que precisa de mais 5.000 € "para acabar". Não estava combinado.
- Os trabalhadores deixaram de aparecer. Soube por um deles que não recebem há dois meses.
- Já pagou 80%. A obra está em 50%.
Como a lei converte um atraso em incumprimento
O Código Civil distingue entre atraso (mora) e incumprimento definitivo. Um empreiteiro em atraso ainda pode cumprir; um em incumprimento definitivo abre-lhe a porta a resolver o contrato e pedir indemnização.
A passagem de um para o outro é feita por interpelação admonitória (CC art. 808). Para ser válida, contém seis elementos:
- Identifica o contrato e as partes
- Descreve o atraso ou as falhas
- Exige o cumprimento — conclusão dos trabalhos, especificando o que falta
- Fixa um prazo razoável — para conclusão substancial, 30 dias é o uso comum (15 dias para defeitos isolados); a doutrina recomenda evitar prazos abaixo de 8–10 dias
- Avisa expressamente: "sob pena de, findo o prazo sem cumprimento, considerar a obrigação definitivamente não cumprida nos termos do art. 808.º do Código Civil"
- Reserva todos os direitos
Sem estes 6 elementos, a carta não vale. Com estes 6 elementos, e enviada por carta registada com aviso de receção (CC art. 224), tem efeito legal completo.