Pagou. Desapareceu. Aqui está o que a lei diz.
Pagou o sinal — ou uma fase — e o empreiteiro deixou de aparecer, deixou de atender o telefone, deixou de existir. Não é o fim do caso. Há prazos a correr e há um caminho. Reunimos as suas provas e entregamos uma carta de interpelação para enviar por correio registado — o que, na maioria dos casos, é o que reabre a negociação.
Grátis · Sem cartão · Não é aconselhamento jurídico.
Reconhece-se em alguma destas?
- Pagou o sinal. Marcou data para começar. Nunca apareceu.
- Pagou a primeira fase. Trabalharam uma semana. Depois nunca mais voltaram.
- Pagou pela última vez para "comprar materiais". Sumiu com o dinheiro.
- Estava em obras quando saiu de casa. Voltou e o estaleiro estava vazio. Ferramentas, materiais, equipa — tudo foi.
- Já não atende o telefone. Mensagens de WhatsApp ficam num único cinzento. Vê o empreiteiro a passar com carro novo, com outra obra, com a vida normal.
Se isto se reconhece, não está sozinho. A Associação Nacional dos Proprietários reportou em 2024 que "as queixas são diárias" — paga-se o sinal e nem sequer começam.
Mas o seu caso não é uma estatística. É um caso com datas, valores, mensagens, e — nessa medida — um caso com prazos legais a correr.
O que acontece se não fizer nada
A lei portuguesa dá ao dono da obra três janelas de tempo (CC art. 1225 para edifícios). Em todas elas, o silêncio é fatal.
- 5 anos para o defeito se manifestar. Em obras abandonadas, este relógio começa quando havia previsão de entrega — e, se não houver, começa no último dia em que houve trabalho no estaleiro.
- 1 ano desde que percebeu o problema para denunciar formalmente. Sem carta registada com aviso de receção, este prazo "esgota-se em silêncio".
- 1 ano desde a denúncia para acionar judicialmente. Se enviar a carta hoje, ganha mais 1 ano para decidir o passo seguinte. Se não enviar, perde o direito.
No diagnóstico calculamos os três prazos para a sua situação e mostramos exatamente quantos dias restam.
O que conseguimos preparar consigo
Em ~30 minutos:
- Carta formal a exigir cumprimento ou devolução do sinal (CC art. 442 prevê o dobro do sinal em caso de incumprimento; o pedido alternativo é resolução + indemnização).
- Dossier de caso com a cronologia exata: data do orçamento, dia em que pagou, último dia em que apareceu, data em que parou de atender. Cada facto com a sua prova ao lado.
- Recomendação de queixa-crime em paralelo quando há indícios de burla — pagar e desaparecer, identidade falsa, vítimas repetidas. Civil e criminal correm em paralelo, não em alternativa.
- Recomendação de denúncia à AT se ele não passou fatura — pressão imediata, sem custos.
O que não fazemos
- Não é uma promessa de recuperar o dinheiro. Se o empreiteiro não tem património, nenhuma carta — nossa, da DECO ou de um advogado — recupera dinheiro que ele não tem. Mas a queixa-crime, em paralelo, funciona de maneira diferente; e a maioria dos casos resolve-se antes do tribunal quando a carta entra formalmente.
- Não é representação em tribunal. Não somos advogados. Se o caminho civil for até tribunal, precisa de um — e o nosso dossier poupa-lhe horas faturadas.
- Não é aconselhamento jurídico. Os modelos baseiam-se na lei e jurisprudência consolidadas; redige a carta em nome próprio. A aplicação ao seu caso é decisão sua, sozinho ou com advogado.